terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Acordo anti-social

“Acordo social” é uma vergonha.

O Partido Ecologista “Os Verdes” repudia veementemente o documento aprovado em sede de concertação social, ao qual se recusa a chamar “acordo”, visto que as medidas nele contidas pendem exclusivamente para o lado patronal e violam descaradamente direitos fundamentais dos trabalhadores.

Para “Os Verdes”, não restam dúvidas que este documento vai agravar a precariedade, a injustiça social, a pobreza e a exploração dos trabalhadores. É um documento aprovado à medida dos interesses do grande patronato e do grande capital, vai muito para além das imposições da “troika” e representa um verdadeiro retrocesso civilizacional no quadro das relações de trabalho e do papel de um Governo que, em nome do Estado, deve defender e acautelar os interesses dos mais fragilizados e do desenvolvimento do país, desenvolvimento este que só acontece se apoiado nos trabalhadores.

“Os Verdes” consideram que este “acordo”, para além de consagrar o trabalho gratuito, contém medidas que visam facilitar e tornar mais baratos os despedimentos e que são uma verdadeira seta envenenada dirigida aos trabalhadores mais idosos, com problemas de saúde ou com qualquer outra chamada “inadaptação”, sendo esta “inadaptação” algo cada vez mais subjectivo e de possível perversa utilização. Estas medidas permitem passar o ónus da falta de formação profissional e da debilidade de respostas do nosso sistema social para cima dos trabalhadores e ilibam as empresas e o Estado das suas responsabilidades nestas matérias.

Grave é também o facto que este “acordo”, ao aprovar a redução da compensação ao trabalhador quando este se despede com justa causa, vem, não só, dar implicitamente cobertura a práticas ilegais e imorais do patronato, que podem ir desde salários em atraso a práticas lesivas da saúde e segurança dos trabalhadores, assédio sexual, ou outras, permitindo a sua proliferação, como vem ainda penalizar duplamente o trabalhador que, para além de ser a vítima de uma prática ilegal, vai ainda ser penalizado, do ponto de vista pecuniário, por usar de um direito que lhe é reconhecido: o de se despedir.

O Partido Ecologista “Os Verdes” reafirma desde já a sua solidariedade com a luta dos trabalhadores portugueses contra esta brutal ofensiva e adianta que os seus activistas marcarão presença em todas as acções promovidas pelas organizações sindicais que se mantêm firmes na defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores, nomeadamente apoiando a greve anunciada para 2 de Fevereiro e a manifestação promovida pela CGTP no dia 11 do mesmo mês.

“Os Verdes” empenhar-se-ão ainda, em sede parlamentar, em impedir que estas medidas sejam concretizadas.

Comunicado de Imprensa
17-01-2012

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

OGM nos Açores - Pressão dos EUA é inaceitável

A Deputada Heloísa Apolónia, do Grupo Parlamentar “Os Verdes”, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que questiona o Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobre a pressão exercida pelos Estados Unidos da América para o cultivo de transgénicos em Portugal:


A região autónoma da Madeira é zona livre de transgénicos desde 2010. A região autónoma dos Açores decidiu, no final do ano passado, que se declararia também zona livre de transgénicos.

Esta declaração de zona livre de OGM representa, para estas regiões, um selo de qualidade de produção agrícola, que é extraordinariamente importante para a garantia de valorização ambiental, de segurança alimentar e também para a imagem, perante os consumidores, dos produtos oriundos daquelas regiões. Tem, assim, uma função económica, social e ambiental bastante relevante.

Ora, foi tornado público que os EUA (o maior interessado na generalização de OGM, independentemente das suas consequências), através da sua embaixada em Portugal, estão a exercer pressão sobre as entidades nacionais e regionais portuguesas para que os Açores não proíbam o cultivo de transgénicos. Esta ingerência dos EUA, nas opções que os países livremente tomam relativamente às suas opções de qualidade produtiva e alimentar, é absolutamente inaceitável.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a presente Pergunta, de modo a que o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território me possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1. Foi esse Ministério contactado pela embaixada dos EUA sobre a decisão da Região Autónoma dos Açores de declaração de zona livre de OGM?

2. Se sim, quando é que esse contacto foi realizado e qual foi a resposta prestada, pelo Ministério, aos EUA sobre a matéria?

3. Não considera esse Ministério que esta tentativa, por parte dos EUA, de ingerência sobre decisões de produção alimentar em Portugal é inaceitável?

4. Já agora, concorda o atual Ministério com a decisão das regiões autónomas de declaração de zonas livres de transgénicos?

5. Pondera esse Ministério fomentar a declaração de mais zonas livres de OGM no território nacional continental?


segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Iniciativa Legislativa de Cidadãos

O Grupo Parlamentar “Os Verdes” entregou na Assembleia da República um Projecto de Lei que visa tornar acessível a Iniciativa Legislativa de Cidadãos, no sentido de que este direito possa ser exercido através da apresentação à Assembleia da República de projectos de lei subscritos por um mínimo de 5 500 cidadãos eleitores (em vez das actuais 35 000 assinaturas que a actual lei obriga).

A lei nº 17/2003, de 4 de Junho representou um passo muito significativo no aprofundamento da democracia e das mais diversas formas de participação, quando regulou os termos e as condições da iniciativa legislativa de cidadãos, direito consagrado constitucionalmente.

Estando nós perante um princípio e um direito tão relevantes e encorajadores da participação e da propositura para o nosso enquadramento legal e para contribuir para formar a nossa sociedade, importa, decorridos estes anos, questionarmo-nos por que razão não teve praticamente expressão.

A questão é que, ao mesmo tempo que a lei nº 17/2003 consagra e define o modelo e os requisitos de apresentação de uma iniciativa legislativa de cidadãos à Assembleia da República, atribui-lhe uma condicionante de tal modo complicada, que acaba, esta mesma lei, por praticamente impedir o exercício efectivo desse direito: estamos a referir-nos ao número absurdo de assinaturas exigível – 35 000!

Vejamos: a ideia do PEV não é que quaisquer “meia dúzia de assinaturas” possam gerar um processo legislativo no Parlamento, porque isso significaria uma banalização completa do exercício deste direito e até uma desvalorização do mesmo. Mas, “nem oito, nem oitenta”: 35 000 assinaturas é um profundo exagero, que já demonstrou ser obstáculo à propositura de iniciativas, o que é, assim também, desvalorizador do direito, na medida em que impede o seu exercício.

Perguntar-se-á, então, que número de assinaturas seria desejável perante a dignidade e a exequibilidade que se quer dar ao direito de iniciativa dos cidadãos. Importa, assim, talvez aferir de diversos números aplicáveis a realidades distintas, mas que nos podem servir de modelo orientador ao que se pretende.

Para dirigir uma petição à Assembleia da República basta 1 assinatura. Uma petição nestas condições, e com todos os requisitos formais observados, obriga o Parlamento, no mínimo, a elaborar um relatório, a discuti-lo e a votá-lo. Para ser obrigatória a audição de peticionários, a petição deve conter pelo menos 1 000 assinaturas. Se se pretender, contudo, que a petição siga mais longe e que seja discutida em plenário, deve ser subscrita com, pelo menos, 4 000 assinaturas. Já, por exemplo, para apresentar uma candidatura à presidência da república é obrigatório recolher, no mínimo, 7 500 assinaturas.

Assim sendo, parece-nos adequado que a iniciativa legislativa de cidadãos contenha obrigatoriamente um número de assinaturas nunca inferior ao de uma petição obrigatoriamente discutida em plenário (4 000), mas também não superior ao da apresentação de uma candidatura a um órgão de soberania, como a presidência da república (7 500). Os Verdes consideram que um número de assinaturas que se enquadre nestes limites é o ideal que permite garantir dignidade, representatividade e exequibilidade a um projecto de lei apresentado por cidadãos eleitores à Assembleia da República.

É neste quadro, e face a estas observações, que o PEV decidiu propor que o direito de iniciativa de cidadãos seja exercido com base numa subscrição mínima de 5 500 eleitores. É um número mais alto do que o exigível para uma petição a discutir em plenário, demonstrando-se, assim, a diferença de iniciativas, sendo que a que abre obrigatoriamente um processo legislativo é mais exigente. É, por outro lado, um número mais baixo do que o exigido para uma candidatura a um órgão de soberania que tem, também, uma palavra final no âmbito do processo legislativo. É, em suma, na perspectiva do PEV um número de assinaturas adequado ao exercício do direito que se pretende efectivo e não apenas previsto numa lei.