O que se pode dizer de leis regionais que contradizem outras leis regionais? E do facto de haver espécies de aves nativas dos Açores que têm a sua caça proibida legalmente e que, ao mesmo tempo, podem ser caçadas legalmente?
Há vários meses uma importante mobilização cívica, inédita nos Açores, levou a que um total de 1.167 cidadãos subscrevessem a petição "A favor da avifauna açoriana e contra a sua inclusão na lista de espécies de carácter cinegético", que foi apresentada na Assembleia Legislativa Regional, defendendo nela a protecção e o direito a existir das aves nativas dos Açores.
Mas naquela altura os partidos de sempre, PS, PSD e CDS, entenderam que era mais importante defender o “direito a caçar” duma minoria rançosa e elitista de caçadores regionais do que defender a necessária protecção das aves nativas e o desenvolvimento dum turismo verde de observação de aves. E como é habitual, estes partidos fizeram grande alarde da sua sapiência em temas de conservação. Assim, o deputado Francisco Álvares, do PSD, chegou a dizer que a petição era “extrema”, que “não corresponde minimamente à verdade” e que revelava “uma visão facciosa”, enquanto o também deputado Luís Silveira, do CDS/PP, considerou que ”boa parte dos argumentos usados não corresponde à realidade” e que era “de todo exagerado o âmbito desta petição”.
No entanto, a petição marcou vivamente a discussão na Assembleia e teve o modesto resultado de conseguir retirar quatro espécies de patos nativos, migradores de rara ocorrência, da lista de espécies cinegéticas que consta no actual Decreto Legislativo Regional “Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Protecção da Biodiversidade”. A deputada Isabel Rodrigues, do PS, até chegou a afirmar que as espécies desta lista constituíam o “elenco máximo de espécies cinegéticas”, mas que, se assim o entendesse o governo, outras poderiam também deixar de ser consideradas cinegéticas mediante a sua exclusão no correspondente Decreto Regulamentar Regional.
Mas acontece que o Decreto Regulamentar Regional foi agora publicado. E qual não será a nossa surpresa ao ver que as quatro espécies de patos que tinham sido retiradas no Decreto Legislativo voltam a constar aqui na lista de espécies cinegéticas!
Esquecimento? Distracção? Erro involuntário? Trapalhada? Teimosia? O resultado é que temos um Decreto Regulamentar a contradizer um Decreto Legislativo. E temos agora espécies de aves nativas a ser eliminadas, pela tal minoria de caçadores, com a autorização dum Decreto Regulamentar que é juridicamente ilegal.
Fica assim mais uma vez demonstrado que a protecção da fauna dos Açores continua a estar no último lugar das preferências governativas. Mas o pior é que entretanto as aves nativas da região podem continuar a ser dizimadas.
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